Devido a uma doença grave ou um acidente, uma pessoa pode ser aposentada ou solicitar uma revisão em seu benefício.
No caso de quem já é aposentado, ao ser constado em perícia um tratamento mais intenso a esse aposentado, o INSS faz um acréscimo na aposentadoria de 25% mensal como ajuda de custo para o tratamento médico, estando ele em casa ou hospitalizado, tendo um profissional disponível integralmente ou sendo cuidado por familiares.
A lei que garante o adicional é de 1991, mas essa informação precisa ser melhor difundida. Para que não exista nenhum engano a respeito da condição de saúde do idoso é importante ter em mãos todos os laudos detalhados, exames médicos e prescrição dos remédios que estão em uso pelo paciente no momento da perícia.
A respeito do cálculo para quem solicita revisão, ele é feito baseado no valor da aposentadoria que o idoso já possui e então soma-se os 25%. Lembrando que essa correção também é aplicada sob o 13° salário.
O teto de aposentadoria no Brasil é de R$ 5.839,45 (valor de 60% que corresponde a 20 anos de contribuição previdenciária), porém, se um idoso solicita um acréscimo e este for comprovado em perícia, o adicional de 25% também é deferido ao seu benefício.
Nosso blog tem o objetivo de acolher e informar as famílias que estão nesse momento aprendendo a vencer dia após dia suas dificuldades para oferecer a melhor estrutura para o seu ente querido que está com a idade avançada.
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