É muito comum encontrarmos pessoas que interrompem seus estudos ou carreira profissional para se dedicar a alguém da sua família que está acamado. Por muito tempo esse acompanhante recebia um salário ou ajuda de custo, mas não existia nenhuma regulamentação que lhe certificasse como cuidador de idoso.
Isso mudou, em maio desse ano (2019), o plenário do Senado aprovou o projeto de lei que regulamenta essa profissão: cuidador de idosos, crianças e pessoas com deficiência ou doenças raras. O PLC 11/2016 segue para sanção presidencial. Conforme encontramos a referência na: Agência Senado.
Para ser apto como profissional, a pessoa deve ter concluído o ensino fundamental, completado curso de qualificação da área, ser maior de 18 anos, bons antecedentes criminais e atestado de aptidão física e mental. O cuidador poderá atuar em residências, instituições ou comunidades.
É expressamente proibido que o cuidador de idoso administre medicamentos que não sejam via oral e previamente prescritos pelo médico. Esse profissional pode ter um contrato permanente ou temporário, cuidar de um ou mais idosos num mesmo momento.
A regulamentação prevê que o cuidador seja empregado por pessoa física, para trabalhar por mais de dois dias na semana, atuando no domicílio ou no acompanhamento de atividades da pessoa cuidada, e terá o contrato de trabalho regido pelas mesmas regras dos empregados domésticos. Se for contratado por empresa especializada, o profissional estará vinculado às normas gerais de trabalho. Os trabalhadores poderão ser demitidos por justa causa se ferirem direitos dos Estatutos da Criança e do Adolescente ou do Idoso.
Nosso blog tem o objetivo de acolher e informar as famílias que estão nesse momento aprendendo a vencer dia após dia suas dificuldades para oferecer a melhor estrutura para o seu ente querido que está com a idade avançada.
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