Considera-se idoso as pessoas com idade igual ou acima de 60 anos, conforme lemos logo no início do 1° artigo do Estatuto do Idoso, criado em 2003.
Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Para conferir o Estatuto do Idoso na íntegra, CLIQUE AQUI.
Os parágrafos 2 e 3 do citado Estatuto demonstra qual o lugar do idoso na nossa sociedade resume de maneira clara o quanto cuidar bem da terceira idade é importante e exige responsabilidade e dedicação de todos que participam desse processo: familiares, profissionais e o próprio idoso.
Nessa matéria vamos focar no papel da família diante dessa lei e o quanto esses cuidados podem proporcionar qualidade de vida, segurança e longevidade as pessoas acima de 60 anos.
Já citamos numa outra matéria que cada idoso pede uma atenção diferente aos seus familiares, há aqueles que são independentes, saudáveis, que podem morar sozinhos… Outros já precisam de companhia ou até mesmo se mudar pra casa de um dos filhos ou familiar devido alguma complicação na saúde. Entender as necessidades individuais é um fator importante para aplicar de maneira adequada as informações oficiais de como cuidar e/ ou auxiliar um idoso.
Segurança, atenção, alimentação balanceada, abrigo são de responsabilidade dos filhos aos seus pais idosos, mas é importante citar que sabemos que nem todos tem disponibilidade de tempo e financeira para atender todas as demandas que vão surgindo, principalmente quando nesse processo envolve uma doença.
Por isso, contar com a ajuda de um profissional cuidador ou de uma casa de repouso pode ser uma solução para dar o melhor ao idoso e não ser apontado como alguém que os abandonou.
Abandono é não oferecer cuidado. Confiar numa outra pessoa ou instituição como suporte, de maneira alguma, é uma forma de abandono. Essa é uma questão muito importante de ser citada aqui.
Os maus tratos relacionados a pessoa com idade avançada são nomeadas das seguintes maneiras:
Artigo 6º . do Estatuto determina que: “Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou que tenha conhecimento”.
Os canais para denúncias são: autoridade policial, Conselhos dos Idosos em todos os níveis (municipal, estadual e federal) e Ministério Público. É papel de todo cidadão, membro da família do idoso ou não denunciar maus tratos (mesmo que seja apenas uma suspeita) para que as autoridades se encarreguem de investigar e livrar o idoso dessa triste realidade.
O número para denúncias é o DISQUE 100.
Nosso blog tem o objetivo de acolher e informar as famílias que estão nesse momento aprendendo a vencer dia após dia suas dificuldades para oferecer a melhor estrutura para o seu ente querido que está com a idade avançada.
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